o que é uma empresa
Um sonho? Um objetivo? Uma forma de sustento? Uma maneira de passar de empregado a empregador? Uma estratégia para gerir o tempo com independência? Um modo de ganhar qualidade de vida? Um jeito de satisfazer as necessidades dos clientes? Um método para obter lucro? Um regime fiscal mais favorável? Sim, uma empresa é isto tudo… e muito mais!
O que é uma empresa? Há várias definições de empresa, mas todas a identificam como um conjunto de meios técnicos, humanos e financeiros, organizados com vista à concretização de determinado objetivo económico que passa pelo exercício de uma atividade orientada para a satisfação das necessidades dos seus vários stakeholders, nomeadamente:
- Clientes – pela oferta de bens ou serviços.
- Trabalhadores – através do emprego e da contraprestação salarial.
- Acionistas – pela realização do lucro que remunera o risco incorrido.
- Credores – pelo reembolso do capital e juros em prazo acordado.
- Fornecedores – pela procura de bens ou serviços.
- Estado – pelo cumprimento das obrigações fiscais e legais.
Portanto, criar uma empresa não é brincadeira de crianças. Exige dedicação e trabalho, logo na fase do projeto, pois antes mesmo de ver a sua “menina” abrir atividade já está focado na obtenção de resultados. E depois, quando a menina se torna mulher, fica vidrado no aumento da produtividade e às tantas passa de patrão a líder para melhor motivar a sua equipa e mesmo que essa equipa venda como ninguém os seus excelentes produtos ou serviços com uma margem de luco simpática… Não consegue parar! O que é uma empresa? Uma empresa é isto!
Setores empresariais
Numa perspetiva mais técnica, para continuarmos a definir o conceito de empresa, temos de a enquadrar de acordo com a atividade que desenvolve. Por isso, se está a pensar em criar uma firma, saiba que a deve incluir num destes três setores empresariais:
- Setor primário – empresas que desenvolvem a sua atividade através dos recursos naturais (agricultura, pesca e pecuária).
- Setor secundário – empresas de construção civil, responsáveis pelo desenvolvimento e transformação de matérias-primas.
- Setor terciário – empresas que têm o comércio e a prestação de serviços como principal atividade.
Titularidade do capital
As empresas também se distinguem pela titularidade do capital, ou seja:
- Empresas privadas – o capital pertence a particulares.
- Empresas públicas – o capital é monitorizado pelo Estado.
- Empresas mistas – o capital é partilhado por ambos (particulares e Estado).
- Empresas de autogestão – o capital é propriedade dos trabalhadores.
QUE TIPOS DE EMPRESA É POSSÍVEL CONSTITUIR?
Outra forma de definir uma empresa é designá-la pela sua conceção jurídica. A escolha depende de uma série de fatores e características que vamos descobrir de seguida, e deve ser tomada antes de abrir atividade porque as diversas possibilidades a nível de tipos de empresa condicionam o processo.
Se o seu objetivo é desenvolver a empresa de Forma Singular tem três possibilidades:
- Empresário em Nome Individual
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Se pelo contrário, pretende constituir uma Empresa Coletiva, tem as seguintes opções:
- Sociedade por Quotas
- Sociedade Anónima
- Sociedade em nome Coletivo
- Sociedade em Comandita
- Cooperativa
EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL
Características – Afeta os seus bens próprios à exploração da atividade.
Capital – A lei não estabelece um montante mínimo obrigatório.
Firma – Nome comercial composto por nome civil completo ou abreviado, podendo aditar-lhe uma alcunha.
Responsabilidade – Responde ilimitadamente pelas dividas contraídas no exercício da sua atividade.
Vantagens de ser Empresário em Nome Individual
- Controlo total sobre o negócio.
- Baixos custos fiscais.
- Uso do património da empresa.
- Simplicidade na constituição e na dissolução.
- Sem capital social mínimo.
Desvantagens de ser Empresário em Nome Individual
- Património pessoal afeto ao negócio.
- Potenciais dívidas podem alastrar ao agregado familiar.
- Dificuldade na obtenção de financiamentos.
SOCIEDADE UNIPESSOAL POR QUOTAS
Características – Uma única pessoa, singular ou coletiva, é titular do capital social.
Capital – Capital Social mínimo 5000€.
Firma – A firma deve ser formada pelas palavras “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal” antes da palavra “Lda”.
Responsabilidade – Limitada ao valor do património social.
Vantagens de uma Sociedade Unipessoal
- Controlo absoluto sobre o negócio.
- Possibilidade de modificação da sociedade, com divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.
- Responsabilidade do empresário limitada ao capital social da empresa.
- Investimento reduzido de criação de sociedade (1€).
Desvantagens de uma Sociedade Unipessoal
- Complexidade na criação da empresa.
- Impossibilidade de obter certas vantagens fiscais, com o englobamento dos resultados da sociedade na matéria coletável.
- Necessidade de um Técnico Oficial de Contas.
- Pode ser difícil obter financiamento.
ESTABELECIMENTO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRL)
Características – Tem como titular um único indivíduo ou pessoa singular.
Capital – Capital Social mínimo de 5000€. Pode ser realizado em numerário, coisas ou direitos suscetíveis de penhora, não podendo a parte em dinheiro ser inferir a 2/3 do capital.
Firma – A firma deve ser composta pelo nome civil, por extenso ou abreviado, acrescido da referência ao ramo de atividade, mais o aditamento obrigatório “EIRL”.
Responsabilidade – Pelas dívidas resultantes de atividades compreendidas no objeto do EIRL respondem apenas os bens a ele afetados.
Vantagens do Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
- Apenas os bens pessoais do empresário terão de responder pelas eventuais dívidas da empresa.
- Controlo sobre o negócio.
- Criação da empresa apenas possível em método tradicional.
Vantagens do Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
- O capital inicial deve ser igual ou superior a 5000€ euros, com um terço a ser pago em dinheiro.
- Podem existir casos onde os patrimónios são conjugados.
SOCIEDADE POR QUOTAS
Características – Deverá ter no mínimo dois sócios, não sendo admitidas contribuições de indústria.
Capital – Capital social mínimo 5000€. O capital é dividido por quotas e nenhuma quota pode ser inferior a 2% do capital mínimo (100€).
Firma – Deverá ser constituída pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação social ou por ambos, acrescido de “Lda”.
Responsabilidade – Responsabilidade limitada ao capital social.
Vantagens da Sociedade por Quotas
- Sem limite mínimo para o capital social.
- Distinção entre património da empresa e património pessoal.
- Responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita.
- Reunião de mais investimentos.
- Obtenção de créditos e fundos.
- Partilha de negócio e de conhecimento.
- Ganhos proporcionais ou programados.
Desvantagens da Sociedade por Quotas
- Controlo partilhado da empresa.
- Complexidade de criação e de dissolução.
- Entrada dos sócios com dinheiro ou com bens estimáveis em dinheiro.
- Um sócio não pode colocar prejuízos do negócio na declaração de IRS.
- Requer a verificação do regime de contabilidade organizada.
SOCIEDADE ANÓNIMA
Características – Número mínimo de sócios = 5.
Capital – Capital social mínimo de 50.000€ dividido em ações de igual valor nominal.
Firma – Deve ser formada pelo nome ou firma de um ou de alguns dos sócios, por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão “Sociedade Anónima” ou “SA”.
Responsabilidade – A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das ações por ele subscritas.
Vantagens da Sociedade Anónima
- A responsabilidade é limitada ao valor das ações subscritas.
- Não se responde solidariamente pelas dívidas da sociedade.
- Facilidade de transmissão dos títulos da sociedade.
- Acesso facilitado a créditos e investimentos.
Desvantagens da Sociedade Anónima
- O capital social não pode ser inferior a 50.000€, e deverá ser dividido em ações de igual valor nominal.
- Divisão do controlo da empresa.
- Fiscalização apertada se a sociedade estiver cotada no mercado de capitais.
- Constituição e dissolução complexa e dispendiosa.
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Características – Deverá ter no mínimo dois sócios.
Capital – A lei não estabelece um montante de capital mínimo.
Firma – Composta pelo nome completo ou abreviado, o apelido ou a firma de todos, de alguns ou, pelo menos de um dos sócios, seguido do aditamento obrigatório por extenso “e Companhia” ou “Cia”
Responsabilidade – Perante os credores, os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si.
Vantagens da Sociedade em nome Coletivo
- Solidariedade entre empresários perante credores.
- Admissão de sócios de indústria.
- Sem montante mínimo de abertura.
Desvantagens da Sociedade em nome Coletivo
- Diluição do controlo da empresa.
- Responsabilidade subsidiária aos restantes sócios.
- Fusão de património pessoal e societário.
- Entrada de património pessoal em caso de insuficiência de património da empresa.
SOCIEDADE EM COMANDITA
Características – Responsabilidade mista. Reúne sócios que contribuem com capital (comanditários) e sócios que contribuem com bens ou serviços, assumindo a gestão efetiva da sociedade (comanditados). Nas sociedades comandita simples = mínimo 2 sócios. Nas sociedades em comandita por ações = mínimo 5 sócios comanditários e 1 sócio comanditado.
Capital – Montante mínimo obrigatório de 50.000€.
Firma – A firma deve ser composta pelo nome, completo ou abreviado, ou a firma de pelo menos um dos sócios de responsabilidade ilimitada, sendo obrigatório o aditamento “Em Comandita” ou “& Comandita”.
Responsabilidade – Cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada. Os sócios comanditados respondem solidariamente entre si.
Vantagens da Sociedade em Comandita
- Responsabilidade diferente e limitada entre os sócios.
- Responsabilidade solidária entre os sócios.
- Divisão de negócio e de atuação.
Desvantagens da Sociedade em Comandita
- Montante mínimo obrigatório de 50.000€.
- Partilha de controlo da empresa.
- Responsabilidade solidária entre sócios.
- Criação da empresa apenas pelo método tradicional.
COOPERATIVA
Características – Uma cooperativa é uma associação coletiva, sem fins lucrativos, de livre constituição, de capital e composição variáveis. Divide-se em dois graus diferentes: no primeiro grau, são pessoas singulares ou coletivas e no grau superior, associações que se agrupam sob a forma de uniões, federações e confederações.
Capital – Mínimo de 2.500€.
Firma – A firma deve dar a conhecer a respetiva natureza associativa, podendo conter siglas, expressões de fantasia ou composições. Pode ser admitida denominação sem referência explícita à natureza associativa, desde que corresponda a designação tradicional ou não induza em erro.
Responsabilidade – Os membros podem adquirir diferentes estatutos dentro das cooperativas (com responsabilidade limitada para uns e ilimitada para outros). Normalmente, a responsabilidade de cada cooperador é limitada ao montante de capital subscrito.
Vantagens da Cooperativa
- Responsabilidade limitada ou ilimitada, consoante o grau do associado.
- Possibilidade de alcançar diferentes estatutos dentro da cooperativa.
Desvantagens da Cooperativa
- Exigência de capital mínimo de 2.500€.
- Divisão do controlo.
- Criação por escritura pública e por instrumento particular.cr