criação de empresas - modo online
CRIAÇÃO DE EMPRESAS
Modo Online
O casamento da legislação com a tecnologia permite-lhe a criação de empresas online em apenas 48 minutos! Para tal precisa de uma ligação à Internet para aceder ao Portal do Cidadão – Balcão do Empreendedor, onde poderá constituir uma empresa com as seguintes tipologias: Sociedade Anónima, por Quotas ou Unipessoal por Quotas.
É rápido, simples e cómodo abrir uma empresa online, mas o serviço só está disponível para três tipos de firma: Sociedade Anónima, por Quotas ou Unipessoal por Quotas. Se é exatamente um destes tipos que pretende abrir, ótimo, continue a ler e conheça todos os passos para, em menos de uma hora, criar a sua empresa. Se pretende constituir outro tipo de firma, terá de passar às instruções para criar uma empresa de modo tradicional.
Passo-a-passo para a criação de empresas online
1- Aceda ao Portal do Cidadão, entre na área reservada e autentique-se (através do cartão do cidadão ou certificado digital).
2- Insira as informações pedidas (nome, email, telefone, número de identificação e morada).
3- Selecione a opção “Criar uma Empresa” e preencha os dados pedidos. Tenha em atenção que para abrir uma empresa online necessita dos cartões de cidadão de todos os sócios, leitor de cartões e certificado digital (nos casos em que o sócio representante é advogado, solicitador ou notário).
4- Escolha o tipo de empresa e nome da firma, tendo em conta que online só é possível constituir sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas ou sociedades anónimas. Quanto ao nome da empresa, existem três opções:
- Escolher um nome da lista oficial (é possível acrescentar uma expressão relacionada com a atividade).
- Criar um nome de forma automática no site (com nome e expressão relacionada com a empresa).
- Inserir código no caso de já ter o Certificado de Admissibilidade de Firma válido. Pode conseguir este certificado online, nas diversas delegações do RNPC (Registo Nacional De Pessoas Coletivas) ou por correio através de um formulário próprio com o custo associado de 75€ (10 dias úteis) ou 150€ em caso de urgência.
5- Faculte a informação sobre os sócios e pacto social, bem como os dados do Técnico Oficial de Contas (se indicar um no momento em que for criar uma empresa).
- Sobre os sócios, terá de indicar uma série de dados pessoais: nome, sexo, NIF, estado civil (caso seja casado, nome do conjugue e regime de bens), naturalidade, nacionalidade, morada, telefone e email.
- Sobre o pacto social (regras pelas quais a empresa se deverá reger), terá de apresentar um ou escolher um pré-aprovado do site Empresa na Hora. E não se esqueça que o pedido do pacto social terá de ser feito na qualidade de sócio, gerente, fiscal ou Técnico Oficial de Contas.
- Sobre o Técnico Oficial de Contas, terá de indicar número de membro, nome, NIF, morada profissional, telefone e email. Também poderá escolher um TOC através da lista disponibilizada pela CTOC (Câmara dos TOC).
6- Apesar de não ser obrigatório, pode ser-lhe útil, neste passo do processo, aderir ao Centro de Arbitragem, entidade autorizada pelo Despacho do Ministério da Justiça a julgar sentenças pelo mesmo valor que pratica um tribunal comum.
7- Após o pacto social ser aprovado por todos os intervenientes, deve anexar a seguinte documentação assinada por todos os sócios:
- Pacto social (com as assinaturas de todos os intervenientes reconhecidas por um notário ou advogado). Caso seja um pacto social elaborado por si, deverá enviar o documento para a publicação no site oficial do Ministério da Justiça assumindo a responsabilidade da ação.
- Formulário para o reconhecimento de assinaturas.
- Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem (se for o caso).
- Atas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
- Estatutos.
- Procuração.
- Autorização Administrativa.
- Certidão do Registo Comercial.
- Declaração de aceitação do Revisor Oficial de Contas Efetivo (ROC).
8- Está tudo, mas não se vá embora porque falta pagar este serviço e tem 48h para o fazer. Como? Simples! É gerada uma referência multibanco para que possa efetuar o pagamento de forma rápida. Quanto?
- 220€ (constituição da empresa com pacto social pré-aprovado)
- 360€ (apresentação de pacto social próprio)
- 100€ (se associar uma marca e sendo que cada marca extra terá o custo de 44€)
Por fim, mas não menos importante, fica a informação de que tem apenas 5 dias para corrigir ou alterar alguma informação, sob pena de lhe bloquearem a firma. E se a irregularidade for referente ao pagamento, terá de se deslocar até ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) a fim de corrigir a situação, com custos aproximados de 30€.
Não havendo nada a corrigir, o registo é efetuado de imediato (com pacto social pré-aprovado) ou demora dois dias (com pacto social elaborado por si). Assim que os serviços validarem as informações, todos os sócios recebem a confirmação da constituição da empresa por email, sendo que o cartão da empresa será enviado por correio para a morada da sede. A propósito, poderá consultar no site http://www.irn.mj.pt/sections/irn o código de acesso do Cartão Eletrónico da Empresa.
Se tiver optado por uma Sociedade Anónima tem cinco dias para depositar o valor do capital social, mas tratando-se de uma Sociedade por Quotas ou Unipessoal por Quotas tem até ao final do primeiro ato económico, para entregar o valor.
E agora resta-nos felicitá-lo: Parabéns, é oficialmente um empresário!