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O entusiasmo inicial de qualquer pessoa que deseja abrir uma Empresa em Nome Individual sofre um decréscimo quando começa a pesquisar pelos passos a dar para criar o tão almejado negócio. É que entre várias etapas – online ou ao balcão sobrelotado de um serviço de atendimento – com a sua papelada e custos distintos, parece complicado… mas não é! 

Leia este artigo e perceba que abrir uma Empresa em Nome Individual afinal é fácil, rápido e barato. Conheça os modelos, implicações legais, preços e ainda os organismos onde se deve dirigir ou aceder via Internet para criar uma empresa. 

O que é uma Empresa em Nome Individual?

Empresa em Nome Individual ou Empresário em Nome Individual é o nome que se dá à forma jurídica mais simples de criação de empresas. Tão simples que basta um indivíduo! 
Este modelo é mais direcionado para pequenos negócios que, devido ao tamanho, não carecem de grande investimento nem acarretam grandes riscos.

Qual a diferença entre trabalhador independente e Empresário em Nome Individual?

Basicamente, a diferença é que o trabalhador independente é um prestador de serviços enquadrados na tabela de atividades CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), enquanto que o Empresário em Nome Individual pode prestar serviços, sim, mas também pode vender produtos e a sua atividade está classificada na lista CAE (Código de Atividade Económica), mais abrangente que o CIRS.

Tipos de Empresas em Nome Individual

Antes de passarmos ao passo a passo para abrir uma Empresa em Nome Individual, é necessário perceber que existem três formas jurídicas possíveis de Empresa em Nome Individual que se distinguem pelo capital investido:

  •  Empresário em Nome Individual

Neste modelo, não existe um montante mínimo de capital obrigatório, mas os seus bens, se abrir atividade como Empresário em Nome Individual, vão ser afetos à exploração da atividade, sendo que em caso de dívidas, o seu património pessoal é contabilizado.

  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

Neste modelo, precisa de, pelo menos, 5.000€ para constituir o capital social do Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada e a parte em dinheiro não pode ser inferior a dois terços do capital, mas o património da atividade é autónomo. Bens pessoais não entram.

  • Sociedade Unipessoal

Neste modelo, também precisa de capital social de 5.000€, mas a responsabilidade é limitada ao valor do património social, pelo que, em caso de dívida, só o património da sociedade unipessoal é que conta.

Como abrir uma Empresa em Nome Individual?

E agora vamo-nos centrar na abertura de atividade para o modelo Empresa em Nome Individual, que é o tema que o trouxe aqui, até este artigo.

Dar início da atividade nas Finanças

Este é um processo simples e rápido, basta aceder ao Portal das Finanças (ou dirigir-se a um balcão das Finanças, presencialmente), preencher o modelo “Declaração de Inscrição no Registo/Início de Atividade” e submetê-lo no Portal das Finanças, antes do primeiro dia de início de atividade. 
Optando por um regime simplificado de tributação, consegue tratar de tudo através da Internet, mas se preferir um regime de contabilidade organizada, terá de entregar o modelo numa repartição das Finanças em formato papel e levar a vinheta do seu contabilista. 

Fazer o enquadramento na Segurança Social 

Depois de abrir atividade nas Finanças, tem de efetuar a sua inscrição na Segurança Social, preenchendo e entregando o modelo REV1000-DGSS, “Inscrição/Enquadramento” numa repartição da Segurança Social ou online, através do Portal da Segurança Social.
É esta inscrição que vai permitir à Segurança Social verificar se a sua faturação anual não é superior a 6 vezes o valor do IAS ou Indexante dos Apoios Sociais, sendo que o IAS tem atualmente o valor de 419,22 €. Note que a inscrição é facultativa se os seus rendimentos forem iguais ou inferiores a 6 vezes o valor do IAS. E também é facultativa no caso de estar a abrir atividade pela primeira vez, mas só nos primeiros 12 meses como Empresário em Nome Individual! 
Se resolver contratar trabalhadores, terá de o comunicar também à Segurança Social, pelo modelo RV1009-DGSS, “Comunicação da Entidade Empregadora de Admissão/Cessação/Suspensão de Trabalhadores” até 24h antes do início do ou dos contratos de trabalho. A boa notícia é que tanto se pode dirigir a uma repartição, como preencher o modelo online no Portal da Segurança Social.

E, para começar a trabalhar como Empresário em Nome Individual, isto é tudo o que precisa de fazer. Os próximos passos destinam-se a Empresários em Nome Individual que pretendam criar, efetivamente, uma empresa.

Como abrir uma Empresa em Nome Individual | Online

Se pretender abrir uma Empresa em Nome Individual (ou registar uma marca) terá de dar mais uns passos, mas sem sair de casa. Acedendo ao site Empresa na Hora pode registar a sua empresa, desde que possua assinatura digital do seu Cartão de Cidadão e não se importe de ficar com um nome de uma lista oficial de nomes pré-aprovados (querendo um nome personalizado, terá de optar pelo processo presencial).
Através da Internet, é só seguir alguns passos que o website Empresa na Hora indica para fazer o pedido do nome e registar a empresa e/ou a marca, e em menos de uma hora tem o assunto resolvido! 
Quanto a custos, variam entre 220 € para um pacto social pré-aprovado, 360 € para um pacto social livre e 100 € para registo de marca. Nos dois primeiros casos, recebe o pacto social, certidão permanente da empresa, cartão eletrónico e número de Segurança Social da empresa. Se quiser um regime de contabilidade organizada, tem de escolher e indicar um contabilista no ato da criação da empresa de modo a poder receber também a Declaração de Início de Atividade.

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Como abrir uma Empresa em Nome Individual | Presencialmente

Se preferir o modo mais tradicional de abrir uma empresa, presencialmente, ao balcão dos diferentes serviços (quanto mais não seja porque quer escolher o nome da sua empresa), deve seguir estes passos:

  • Dirigir-se ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas para obter o certificado de admissibilidade do nome da empresa. Se preferir, pode pedir este documento online no website Empresa na Hora ou no website do Instituto de Registos e do Notariado. O custo deste documento varia entre 75 € e 150 €, consoante a urgência. De salientar que no caso de uma Empresa em Nome Individual, o nome deve ser constituído pelo seu nome civil completo ou abreviado e poderá incluir (ou não) uma expressão relacionada com a atividade exercida. 
  • É também no website Empresa na Hora ou no website do Instituto de Registos e do Notariado que pode solicitar o Cartão de Empresa e Pessoa Coletiva, caso queira poupar uma viagem até uma conservatória de registo comercial.
  • Depois, deve fazer o depósito do capital social (obrigatório apenas em sociedades) e fazer o Ato Constitutivo de Sociedade que pode exigir a apresentação de alguns documentos, nomeadamente: Certificado de Admissibilidade, comprovativo do depósito do capital social (caso seja necessário) e Cartão de Cidadão.
  • Posteriormente, tem 15 dias para dar início de atividade num serviço de Finanças, onde será emitida a Declaração de Início de Atividade.
  • Com estes passos dados, deve dirigir-se, com os seus sócios, se for o caso, a uma conservatória do registo comercial ou mesmo a um balcão Empresa na Hora para fazer o Registo Comercial.
  • Por último, deve inscrever a sua empresa na Segurança Social.

Como vê, ser Empresário em Nome Individual ou mesmo abrir uma Empresa em Nome Individual é a forma mais simples de encetar um negócio. O titular é você, o negócio não exige grandes investimentos e é de baixo risco

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